FECOMÉRCIO RJ DERRUBA TAXA ÚNICA DE SERVIÇOS FAZENDÃRIOS
Publicada em 28/03/2016
Liminar em ação da Fecomércio RJ beneficia todo empresariado fluminense
Em sessão de julgamento nesta segunda-feira (28 de março) o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado concedeu liminar em ação de representação de inconstitucionalidade movida pela Fecomércio RJ para suspender os efeitos da Lei 7.176/15 – a lei que instituiu a Taxa Única de Serviços Fazendários. A decisão beneficia todas as empresas do estado - independentemente do segmento - até então obrigadas ao pagamento da Taxa Única que entraria em vigor a partir de amanhã (29 de março).
Este ano foi um ano muito importante para o Microempreendedor Individual (MEI) e empresários que se enquadram no regime do Simples Nacional. Afinal, uma proposta que ganhou muita (...)