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FECOMÉRCIO RJ DERRUBA TAXA ÚNICA DE SERVIÇOS FAZENDÃRIOS

Publicada em 28/03/2016

Liminar em ação da Fecomércio RJ beneficia todo empresariado fluminense

Em sessão de julgamento nesta segunda-feira (28 de março) o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado concedeu liminar em ação de representação de inconstitucionalidade movida pela Fecomércio RJ para suspender os efeitos da Lei 7.176/15 – a lei que instituiu a Taxa Única de Serviços Fazendários. A decisão beneficia todas as empresas do estado - independentemente do segmento - até então obrigadas ao pagamento da Taxa Única que entraria em vigor a partir de amanhã (29 de março).

 

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