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STF derruba lei que obrigava contratação de empacotadores em supermercados com base em pedido do Sicomércio-VR

Publicada em 14/08/2020

Os supermercados não terão mais a obrigatoriedade de contratar empacotadores. o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Lei 2.130/93, depois que a Confederação Nacional do Comércio entrou com uma Ação de Inconstitucionalidade (AI), solicitada pela Fecomércio_RJ (Federação do Comércio do Rio), a pedido do Sindicato do Comércio de Volta Redonda (Sicomércio-VR), atendendo a solicitação do setor de supermercados.  
 
Por maioria dos votos, o STF decidiu por atender o pedido, considerando que a norma ofende o princípio da livre iniciativa, previsto no artigo 170 da Constituição Federal. O objetivo da legislação era evitar filas e reduzir o tempo de espera nos caixas durante a pandemia da Covid-19. Para o presidente do Sicomércio-VR, Jerônimo Santos, a criação da lei era desnecessária, uma vez que várias medidas foram tomadas para manter a segurança e o distanciamento, como a demarcação do distanciamento. 
 
“O comércio precisa ter a decisão de fazer a contratação ou não, já que tem precisado se reinventar durante o momento delicado que passamos. Além disso, os supermercados funcionam em horário amplo, com um fluxo bem distribuído, o que já evita filas. Pedimos a Fecomércio e a CNC que nos ajudassem nessa ação, já que os supermercados vêm agindo de forma a impedir aglomerações,e controlando o limite de pessoas, por exemplo. Estamos satisfeitos com essa decisão, já que beneficia um setor importante, que gera mais de 30% dos empregos em nossa cidade e boa parte das vagas de trabalho em todo o estado”, afirmou Jerônimo.
 
No STF, prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que será o redator do acórdão. Ele reforçou que o modelo econômico previsto na Constituição de 1988 é o da livre iniciativa. “Nesse modelo, não cabe ao Estado decidir se vai ter ou não empacotador nos supermercados”, afirmou. Ele sustentou que o Estado deve interferir na economia pelos fundamentos constitucionais que legitimem essa intervenção, que ele não verificou no caso.
 
A divergência foi seguida pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.
 
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