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INFORMAÇÃO IMPORTANTE LIVRO DE RECLAMAÇÃO DO PROCON

Publicada em 05/03/2020

Atenção Empresários, conforme a Lei 8.527/19, as Empresas com Porte microempreendores individuais – MEI, às microempresas – ME e às empresas de pequeno porte – EPP, assim definidos na legislação específica.”  estão isentas do Livro de Reclamação do Procon.
 
As demais devem baixar o livro no site do Procon do Rio de Janeiro (site:procon.rj.gov.br) junto com as orientações. O livro tem que ser autenticado no Procon do Rio de Janeiro tanto os Termos de abertura quanto o de encerramento. O Sicomércio se disponibiliza a levar os livros para protocolar mediante a um custo que deverá ser consultado no ato da solicitação e mediante a uma procuração da Empresa autorizando representá-la. Isso são normas legais e exigidas pelo Procon pelo cumprimento das Leis em vigência.
 
Maiores esclarecimentos podem ser esclarecidos diretamente pelo telefone (24) 3347-1330 ou 3347-4570.
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