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Editadas alterações no Cadastro Positivo

Publicada em 16/04/2019

Lei Complementar nº 166, de 8 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União de ontem (09.04.19), promoveu uma série de alterações pontuais no sentido de ampliar a aplicabilidade do Cadastro Positivo.

O Cadastro Positivo, criado em 2011, é um banco de dados com o histórico de crédito dos consumidores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, em que há uma pontuação para aqueles que mantém as contas em dia, possibilitando ainda potenciais vantagens para obtenção de créditos futuros em instituições financeiras.

Com a nova Lei, a inclusão no cadastro deixa de exigir a autorização expressa do consumidor, passando os bancos a poder incluir as informações positivas automaticamente, sem a necessidade do aval do consumidor/empresa. Assim, quem for adicionado ao cadastro deverá ser comunicado da inclusão.

Para que seja excluído do cadastro, o interessado deve providenciar requerimento por meio de canais a serem informados para sua retirada em até 30 dias.

O intuito da norma é que o Cadastro Positivo facilite o acesso as linhas de crédito com juros mais baixos e prazos mais longos, a quem tiver as contas em dia. Poderá ser utilizado por varejistas e credores (bancos e financeiras), que poderão criar melhores condições de pagamento para quem não costuma atrasar pagamentos.

EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL ENTRAM NA SEGUNDA ETAPA DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL NESTA QUARTA-FEIRA

Na próxima fase, os empregadores deverão informar os dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa.

O módulo da segunda fase de implantação do eSocial para as empresas optantes do Simples Nacional estará disponível a partir desta quarta-feira (10). Nesta etapa, as empresas deverão informar os eventos não periódicos, ou seja, os dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa.

O eSocial para as empresas optantes do Simples está disponível desde 10 de janeiro, quando foi liberado o primeiro módulo. Nele, os empregadores devem se cadastrar e alimentar o sistema com informações relevantes para posterior cadastro de empregados e folha de pagamento, por meio de tabelas definidas no manual do eSocial.

O auditor-fiscal do Trabalho João Paulo Machado explica que quem não conseguir preencher os dados da primeira fase no sistema até esta terça (9) ainda poderá fazer o cadastramento depois. “Essas datas estão definidas na Resolução nº 5 do Comitê Diretivo do eSocial. As empresas que não conseguirem realizar os seus cadastros até esta terça, podem fazer na sequência, mas precisam informar, além de suas tabelas, os dados dos trabalhadores de sua empresa, que é referente à segunda etapa”, esclarece.

O passo seguinte dessas empresas no eSocial será em julho deste ano, quando elas deverão informar os chamados eventos periódicos, que são as informações sobre a folha de pagamento. Na quarta e última fase, serão exigidas as informações relativas à segurança e à saúde dos trabalhadores. Mas a implantação deste item ocorrerá apenas em julho de 2020.

O grupo das empresas optantes pelo Simples Nacional engloba cerca de 3 milhões de empresas com vínculos ativos. Ele é formado também por empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos.

Ambiente Simplificado – A partir de 16 de abril estarão disponíveis, para envio de eventos não periódicos, os módulos simplificados Web referentes ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao Segurado Especial, bem como o módulo Web Geral para os empregadores pessoas físicas. Os usuários destes módulos poderão registrar os eventos ocorridos entre os dias 10 e 15 de abril de 2019, retroativamente, a partir do dia 16, sem risco de penalidade por atraso.

 

Fonte: Legisweb.

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