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Sacolas plásticas, que não sejam biodegradáveis, são proibidas no Estado do Rio

Publicada em 11/07/2018

No dia 25 de junho, foi sancionada a lei Nº 8006 de 25/06/2018, que proíbe o uso de sacolas plásticas no Estado do Rio de Janeiro.

Com a nova lei somente serão permitidas as produzidas com materiais de fontes renováveis, como o bioplástico. Veja na tabela abaixo como era antes e como será agora com a mudança. A Associação de Supermercadistas do Rio de Janeiro (Asserj) divulgou o que muda. Confira:

 

PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES COM O ADVENTO DA LEI 8006 DE 25 DE JUNHO DE 2018.

COMO ERA ANTES

COMO É AGORA

POSSIBILIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE SACOS E OU SACOLAS:

O artigo 2º da Lei 5502/09 previa que as sociedades comerciais e os empresários donos de estabelecimentos localizados no município do Rio de Janeiro realizariam a coleta e substituição das sacolas ou sacos plásticos, compostos por Polietilenos, Polipropilenos e ou similares utilizados nos referidos estabelecimentos para o acondicionamento e entrega de produtos e mercadorias aos clientes, mediante compensação.

 

IMPOSSIBILIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE SACOS E OU SACOLAS:

Hoje, com o advento da Lei 8006/2018, AS SOCIEDADES COMERCIAIS E OS EMPRESÁRIOS DONOS DOS ESTABELECIMENTOS FICAM PROIBIDOS DE DISTRIBUIR GRATUITAMENTE OU SOB COBRANÇA, SACOS OU SACOLAS PLÁSTICAS DESCARTÁVEIS, COMPOSTOS POR POLIETILENOS, POLIPROPILENOS E/OU SIMILARES, devendo substituí-los em 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de publicação da presente Lei (26/06/2018), por sacolas reutilizáveis/retornáveis.

 

MATERIAL UTILIZADO PARA CONFECÇÃO DE SACOS E/OU SACOLAS:

A lei entendia que eram sacolas reutilizáveis, aquelas confeccionadas com material resistente, que suportasse o acondicionamento das mercadorias.

 

MATERIAL UTILIZADO PARA CONFECÇÃO DE SACOS E/OU SACOLAS:

As sacolas e/ou sacos plásticos reutilizáveis/retornáveis, deverão ter resistência de no mínimo 4 (quatro), 7 (sete) ou 10 (dez) quilos e serem confeccionadas com mais de 51% (cinquenta e um por cento) de material renováveis, confeccionadas nas cores verde, para resíduos recicláveis e cinza para outros rejeitos, de forma a auxiliar o consumidor na separação dos resíduos e facilitar a identificação para as respectivas coletas de lixo.

As sacolas e/ ou sacos plásticos podem ser confeccionadas com materiais provenientes de fontes renováveis de energia, como o bioplástico produzido a partir dos plantios de cana de açúcar, milho, entre outros. Essas medidas valem também para os casos de sacos e sacolas fornecidas pelo próprio estabelecimento para pesagem e embalagem de produtos perecíveis ou não.

COBRANÇA OU DESCONTO CONFERIDO:

COBRANÇA OU DESCONTO CONFERIDO:

 

A lei previa que a cada 05 (cinco) itens comprados o cliente que não utilizasse sacolas plásticas teria direito a desconto de no mínimo R$ 0,03 (três centavos de real) sobre as suas compras, ou poderia trocar por 1 Kg (um quilograma) de arroz ou feijão a cada 50 (cinquenta) sacolas ou sacos plásticos apresentados por qualquer pessoa.

 

As sacolas e/ou sacos plásticos reutilizáveis/retornáveis, poderão ser vendidos pelos estabelecimentos mediante cobrança do seu valor de custo.

 

PRAZO PARA SUBSTITUIÇÃO:

Quanto ao prazo para substituição referente aos materiais utilizados para confecção das sacolas e/ou sacos eram de 3 (três) anos, para as sociedades e os empresários classificados como microempresas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

De 2 (dois) anos, a contar da entrada em vigor da presente Lei, para as sociedades e os empresários classificados como empresas de pequeno porte nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; De 1 (hum) ano, a contar da entrada em vigor da presente Lei, para as demais sociedades e empresários titulares de estabelecimentos sujeitos à presente Lei.

 

PRAZO PARA SUBSTITUIÇÃO:

Quanto ao prazo para substituição referente aos materiais utilizados para confecção das sacolas e/ou sacos este será de 18 meses a contar da publicação da lei 8006/2018 para sociedades comerciais e os empresários classificados como microempresas e/ou empresas de pequeno porte, e de 12 meses para as demais sociedades e empresários titulares de estabelecimentos sujeitos à presente Lei.

 

INFORMAÇÕES QUE DEVERIAM CONSTAR NAS SACOLAS DISTRIBUIDAS GRATUITAMENTE:

“SACOLAS PLÁSTICAS CONVENCIONAIS DISPOSTAS INADEQUADAMENTE NO MEIO AMBIENTE LEVAM MAIS DE 100 ANOS PARA SE DECOMPOR. COLABOREM, DESCARTANDO-AS, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, EM LOCAIS APROPRIADOS À COLETA SELETIVA. TRAGA DE CASA A SUA PRÓPRIA SACOLA OU USE SACOLAS REUTILIZÁVEIS.”

 

INFORMAÇÕES QUE DEVEM CONSTAR NAS SACOLAS DISTRIBUIDAS GRATUITAMENTE:

Não consta tal obrigatoriedade

 

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