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Periculosidade para motociclistas volta a vigorar

Publicada em 08/05/2015

Adicional de periculosidade para motociclistas volta a vigorar
 
Com a publicação da Portaria MTE nº 5/15 (DOU de 08/01/2015), foi revogada a de nº 1.930/14,
que suspendia os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/14. Dessa Forma a 1.565/14, que aprovou o Anexo 5 
intitulado “Atividades Perigosas em Motocicleta”, constante da Norma Regulamentadora (NR) nº 16, que
trata de Atividades e Operações Perigosas, volta a vigorar.               
 
Além do exposto, a Portaria MTE nº 5/15 suspendeu os efeitos da nº 1.565/14, em relação aos
membros da Associação Brasileira das Industrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (abrir), da
Confederação Nacional das Revendas(AMBEV) e das Empresas de Logística da Distribuição (Confenar).
 
A Portaria MTE nº 5/15 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, no dia 8 de janeiro de 2015.
 
Fonte: Fecomércio MG
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