Contribuções
- Mensalidades Associativas: Vencimento no dia 20 de cada mês.
- Contribuição Sindical Anual: Vencimento em 31 de janeiro.
- Contribuição Confederativa: Vencimento em 31 de março.
- Contribuição Assistencial da Convenção Coletiva: Anual, com vencimento em 31 de outubro. Esta contribuição é permitida pela legislação em função dos serviços prestados
Importante: O Sicomércio-VR isenta seus associados da Contribuição Assistencial da Convenção Coletiva. No entanto, as demais empresas são obrigadas a recolher o valor conforme o número de funcionários.
Tabelas para cálculo da Contribuição Sindical vigentes a partir de 01 de janeiro de 2025. TABELA I Para os agentes do comércio …