Sicomércio Volta Redonda

Com alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), agora, as empresas estão obrigadas a ter campanhas oficiais de vacinação e doenças como HPV, além de neoplasias de mama, colo do útero e próstata.

As novas regras são válidas com a nova 15.377, sancionada na primeira semana de abril

Com a mudança, a CLT passa a incluir o artigo 169-A, que determina que as empresas devem não apenas divulgar as informações, mas também promover ações de conscientização entre os funcionários.

As orientações deverão seguir as diretrizes do Ministério da Saúde, incluindo esclarecimentos sobre o acesso a serviços de diagnóstico.

Além disso, houve alteração do artigo 473, estabelecendo que o empregador deve comunicar formalmente os trabalhadores sobre a possibilidade de ausência para cuidados com a saúde, assegurando o direito de se ausentar por até três dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos relacionados a essas condições, sem prejuízo da remuneração.

Em caso de dúvidas, fale com o Sicomércio-VR. Podemos orientar os empresários, contadores e profissionais de RH sobre as novas diretrizes.

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