Sicomércio Volta Redonda

Federação solicitou ao Governo do Estado a extensão, alegando impacto do recesso de fim de ano sobre as empresas

O pedido da entidade teve como base o artigo 2º, §1º, da Lei Complementar nº 225/2025, que autoriza a vigência do Refis pelo prazo de até 120 dias, contados a partir da publicação do ato regulamentador. Segundo a Fecomércio RJ, o período inicialmente estabelecido mostrou-se insuficiente para que muitas empresas concluíssem todas as etapas necessárias à adesão.

De acordo com a Federação, fatores como o encerramento do exercício fiscal, as festas de fim de ano e o recesso do Poder Judiciário impactaram diretamente a capacidade operacional das empresas e de seus assessores jurídicos e contábeis, dificultando o cumprimento dos prazos anteriormente previstos.

Sobre a Fecomércio RJ

Reúne 59 sindicatos patronais, líderes empresariais, especialistas e consultores com o objetivo de fomentar o desenvolvimento dos negócios no setor do comércio de bens, serviços e turismo no estado do Rio de Janeiro. Desenvolve soluções, pesquisas e disponibiliza conteúdo sobre questões que impactam a vida do empreendedor e colaboram nas decisões dos gestores públicos. Representa mais de 392 mil estabelecimentos, que respondem por aproximadamente 2/3 da atividade econômica do estado e 68% dos estabelecimentos, gerando mais de 1,8 milhão de empregos formais, que equivalem a 61% dos postos de trabalho no estado. Através do Serviço Social do Comércio (Sesc RJ) atua em assistência social, cultura, educação, lazer e saúde aos comerciários e população carente, enquanto o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac RJ) promove educação profissional voltada para o setor.

A Fecomércio RJ e o Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec RJ) são signatários do Pacto Global da ONU. Ao terem suas adesões oficializadas pelo organismo internacional, as duas Casas se comprometem com os dez princípios universais derivados da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, e da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, se alinhando aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que integram a Agenda 2030.

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