Sicomércio Volta Redonda

A partir de 1º de julho de 2024, entram em vigor novas regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. Com a Portaria nº 3.665/2023, publicada no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2024, a autorização para que trabalhadores atuem nesses dias passará a depender de convenção coletiva de trabalho, ou seja, de um acordo firmado entre sindicatos de empregados e empregadores.
Antes, a decisão sobre o trabalho em feriados era do próprio empregador. Agora, as empresas precisarão de uma negociação prévia com os sindicatos para definir a escala de trabalho nesses dias. Essa mudança pode impactar milhões de trabalhadores e empresas, afetando escalas de trabalho, remuneração e organização interna.

O que muda com a nova regra?
  • Fim da autorização automática para trabalho em feriados no comércio;
  • O trabalho nesses dias só será permitido com acordo em convenção coletiva;
  • Em alguns casos, a permissão poderá ser concedida por lei municipal;
  • Empresas precisarão negociar com sindicatos antes de definir escalas.

Como a mudança pode impactar trabalhadores e empresas?

  • Para os trabalhadores: a nova regra pode trazer benefícios extras, como folgas compensatórias ou maiores bonificações pelo trabalho em feriados. No entanto, quem contava com o adicional de 100% da hora trabalhada pode ser prejudicado, caso a negociação sindical impeça o trabalho nesses dias;
  • Para as empresas: o processo pode se tornar mais burocrático, já que agora será necessário um acordo coletivo para liberar o trabalho em feriados. Pequenas empresas, que têm menos poder de negociação, podem ter mais dificuldades para garantir a liberação dos funcionários nesses dias.

A mudança fortalece o papel dos sindicatos nas relações de trabalho, o que é uma diretriz do atual governo. Segundo Levi Moreira de Freitas Presidente do Sicomércio de Volta Redonda, a dica para as empresas, é se antecipar e buscar o Sicomércio e retirar o Termo de Autorização previsto na convenção coletiva de trabalho e cumprir com as cláusulas para garantir o direito da abertura, se preparar o quanto antes para evitar autuação.

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