Por meio da Lei nº 13.241/15, foi convertida, com alterações, a Medida Provisória nº 690/2015, para dispor sobre a incidência do IPI sobre as bebidas classificadas nas posições de NCM 2204 (vinhos de uvas frescas), 2205 (vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas), 2206 (outras bebidas fermentadas) e 2208 (aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas), exceto o código 2208.90.00 Ex 01 (álcool etílico) da TIPI.
Citado ato estabeleceu que tais produtos ficam excluídos do regime tributário do IPI, previsto nos arts. 1º a 4º da (...)
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Por meio da Lei nº 13.241/15, foi convertida, com alterações, a Medida Provisória nº 690/2015, para dispor sobre a incidência do IPI sobre as bebidas (...)
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