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Lei estadual obriga aferição de temperatura, uso de álcool gel e máscara, nos estabelecimentos no estado do Rio de Janeiro

Publicada em 05/10/2020

 
Já entrou em vigor a Lei Estadual nº 9.034, de 01 de outubro de 2020, que determina a obrigação de aferição de temperatura corporal, uso de álcool em gel e máscaras, nos estabelecimentos comerciais e bancários autorizados a funcionar no Estado do Rio de Janeiro. A medida obrigatória vem como forma de prevenção a disseminação da Covid-19.
 
Em caso de shoppings, centros comerciais, galerias e similares, a aferição de temperatura deve ser realizada apenas na entrada deles, ficando seus estabelecimentos isentos da obrigatoriedade de aferirem novamente.
 
“O coronavírus é um problema mundial, que ainda exige que tenhamos muitos cuidados. Conseguimos, através de muita luta e organização, nos adaptar a essa realidade e fazer com que o comércio não parasse mais. Agora é hora de reforçar os cuidados e manter as normas para que consigamos ter um final de ano bastante proveitoso, recuperando o tempo perdido e  reduzindo as perdas geradas pela crise com a pandemia", afirmou o presidente do Sicomércio-VR, Jerônimo Santos.
 
Em caso de temperatura acima de 37,5°, assim como a falta do uso de máscara, o funcionário não poderá exercer suas atividades e será instruído a procurar ou será encaminhado ao serviço médico; e, no caso de cliente, o mesmo não poderá a entrar no estabelecimento, também sendo aconselhado a procurar o serviço médico.
 
Os estabelecimentos deverão colocar em local visível cartazes contendo a referida Lei.  No caso de descumprimento da lei, o estabelecimento será primeiro notificado para que no prazo de 24 horas possa suprir a irregularidade, com suspensão temporária das atividades. Se não tomar as medidas determinadas, o estabelecimento será interditado, sob  multa diária de 1.000 Ufir´s, equivalentes a R$ 3.555,00. Os valores arrecadados com a aplicação das multas  serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES) na implementação de ações emergenciais de combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus. 
 
ALTERAÇÕES FLEXIBILIZAÇÃO EM VOLTA REDONDA
 
O prefeito Samuca Silva também anunciou alterações no Decreto 16.340 que dispõe sobre a flexibilização de medidas nesse tempo de pandemia. Uma das medidas alteradas principais, que impacta diretamente o comércio, é a que permite o atendimento às pessoas maiores de 60 anos, em horário livre. 
 
O Sicomércio-VR informa que está à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre a lei. O Decreto completo, pode ser conferido através do link a seguir: Decreto Nº16.340
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