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Negociação de dívidas do Simples com a União minimiza impactos da pandemia

Publicada em 11/08/2020

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte incluídas no Simples Nacional estão autorizadas a negociar créditos tributários com a União. A possibilidade está disposta na Lei Complementar 174/20, que permite às empresas do Simples terem acesso aos mesmos benefícios garantidos pela Lei do Contribuinte Legal (Lei nº 13.988/2020).
 
A autorização para que tais negociações de dívidas ocorram também com micro e pequenas empresas chega em bom momento, em razão do atual contexto de severos impactos socioeconômicos.
 
A norma garante que a União, suas autarquias e fundações realizem a chamada transação tributária referente à cobrança de créditos tributários ou não da Fazenda Pública.
 
A norma também prorroga para 180 dias o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte com início de atividade em 2020 façam a opção pelo Simples Nacional, contado da data de abertura do CNPJ.
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