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Veja o resumo da Portaria 130/2020, do Ministério da Economia

Publicada em 13/04/2020

As contribuições descontadas dos trabalhadores devem ser recolhidas no prazo original.
 
 
 
CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS (TERCEIROS)
 
O recolhimento das contribuições para outras entidades e fundos (terceiros), como SENAR, SENAC, SESI e SENAI, por exemplo, não foi prorrogado, portanto, devem ser recolhidas no prazo original.
 
 
 
A Portaria Ministério da Economia nº 130, de 03/04/2020 foi publicada no DOU em 03/04/2020.
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